Ir para conteúdo 1 Ir para menu 2 Ir para busca 3 Ir para rodapé 4 Acessibilidade 5 Alto contraste 6

---

  • ?
  • ?

---

  • ?
  • ?

Núcleo Gestor > Benefícios Eventuais

Arraste widgets para dentro do bloco. excluir bloco

  • Apresentação

    São benefícios da Política de Assistência Social, de caráter suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

    Os Benefícios Eventuais são assegurados pelo artigo 22 da Lei Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, alterada pela Lei Nº 12.435, de 06 de julho de 2011, e integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

    Qual o objetivo dos Benefícios Eventuais?

    Os Benefícios Eventuais no âmbito da Política de Assistência Social configuram-se como direitos sociais instituídos legalmente. Visam o atendimento das necessidades humanas básicas e devem ser integrados aos demais serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social no município, contribuindo dessa forma, com o fortalecimento das potencialidades de indivíduos e familiares.

    Quem são os responsáveis pelos Benefícios Eventuais?

    Em conformidade com as alterações promovidas na LOAS pela Lei Nº 12.435/2011, a concessão e o valor dos Benefícios Eventuais devem ser definidos pelos Municípios, Estados e Distrito Federal e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em critérios e prazos estabelecidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social.

    Como é a regulamentação dos Benefícios Eventuais?

    O Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, por meio da Resolução Nº 212, de 19 de outubro de 2006, e a União, por intermédio do Decreto Nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007, estabeleceram critérios orientadores para a regulamentação e provisão de Benefícios Eventuais no âmbito da Política Pública de Assistência Social pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.

    Para tanto, os Municípios devem estruturar um conjunto de ações, tais como:

    - Regulamentar a prestação dos Benefícios Eventuais;
    - Assegurar, em lei orçamentária, os recursos necessários à oferta destes benefícios;
    - Organizar o atendimento aos beneficiários.

    Os Estados também têm como responsabilidade na efetivação desse direito a destinação de recursos financeiros aos Municípios, a título de co-financiamento do custeio dos Benefícios Eventuais.

    Quais são as modalidades dos Benefícios Eventuais?

    Na LOAS estão previstas quatro modalidades de Benefícios Eventuais:

    Natalidade, funeral, vulnerabilidade temporária ecalamidade pública. Mais informações no link: http://www.mds.gov.br/